ASSOCIAÇÃO DE TURISMO RURAL DO NOROESTE PAULISTA
ESTATUTO SOCIAL
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Artigo 1º – A Associação de Turismo Rural do Noroeste Paulista, fundada em 10 de Dezembro de 2010, é uma associação civil, de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, com sede e foro na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, na Avenida Alberto Andaló, Nº 2641 – Centro – CEP. 15.015-000, cujas atividades reger-se-ão pelo presente estatuto e pela legislação em vigor.
Artigo 2º – A Associação tem por finalidade:
- A promoção da defesa e conservação do patrimônio histórico, cultural, ambiental e artístico;
- Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais regionais e seus respectivos criadores, por meio de realizações, festivais e espetáculos de artes, de música, de folclore e congêneres;
- Planejamento e a gestão dos produtos e roteiros turísticos;
- Consultoria técnica, elaborar estudos, programas e projetos, desenvolver pesquisas e divulgar resultados;
- Divulgação turística dos equipamentos e apoio ao segmento turístico, com base na defesa do patrimônio natural, histórico e cultural de cada uma;
- Captar recursos e otimizar seu uso, estabelecendo parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, bem como identificar oportunidades e atrair novos investimentos para promover o desenvolvimento econômico e social;
- Planejamento de ações visando incrementar a atratividade, o marketing, a produtividade e gestão;
- Construção colaborativa e solidária de um planejamento estratégico;
- Organizar e coordenar através de parcerias, os diversos grupos, para que trabalhem com o foco centrado nas regiões turística, levando em conta as peculiaridades de cada região;
- Mobilizar parceiros regionais para integrar o programa de regionalização do turismo;
- Apoiar institucionalmente os empreendimentos turísticos existentes na região;
- Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
- Desenvolvimento de ações nas áreas de educação e cultura, visando a efetivação da política de proteção integral às crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Contratar funcionários técnicos ou estagiários, para trabalharem junto aos associados;
- Criar selo de certificação de qualidade para os associados, que atingirem a excelência dos seus serviços, em conformidade com os padrões estabelecidos, pela entidade e seus associados;
- Elaboração de projetos de cunho ambiental, cultural e agropastoris, para captação de recursos, para a Associação.
Parágrafo Único:- Para tanto a entidade poderá organizar bazares, promover bingos beneficentes, rifas e sorteios, tudo com expressa obediência à legislação pertinente, objetivando aumentar a receita, a qual será, única e exclusivamente, direcionada para as finalidades sociais as quais à entidade se destina.
Artigo 3º – No desenvolvimento de suas atividades, a entidade não fará qualquer distinção de raça, cor, sexo, condição social, credo político ou religioso.
Parágrafo Único – a entidade presta serviços permanentes e sem discriminação de clientela, de acordo com o plano de trabalho aprovado pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
Artigo 4º – A entidade poderá adotar regimento interno, que se aprovado pela Assembleia geral, disciplinará seu funcionamento.
Artigo 5º – A fim de cumprir suas finalidades, a entidade poderá se organizar em tantas unidades forem necessárias, a critério da Assembleia geral.
CAPITULO II
DOS ASSOCIADOS
Artigo 6º – A entidade será constituída por número ilimitado de associados, distribuídos em três categorias, a saber:
- Associados Fundadores – aquelas pessoas físicas, com direito a voto vitalício, que subscreveram a ata de constituição da entidade, presentes na Assembleia de fundação;
- Associados Contribuintes- todas as pessoas físicas ou jurídicas, que contribuem para a realização dos objetivos da entidade e contribuem com quantia financeira de forma espontânea;
- Associados Participantes – São pessoas físicas ou jurídicas que participarem ativa e graciosamente das atividades da entidade, oferecendo apoio material e/ou seus serviços;
- Parágrafo Único – Somente os associados fundadores e os associados contribuintes terão voz e voto nas Assembleias gerais e poderão ser eleitos para os cargos administrativos da entidade.
Artigo 7º – São deveres dos associados:
- Respeitar e observar o presente estatuto, as disposições regimentais e as deliberações da Diretoria e da Assembleia Geral;
- Prestar a entidade toda a cooperação moral, material e intelectual, e lutar pelo engrandecimento da mesma;
- Comparecer às Assembleias gerais quando convocado, e ainda participar dos grupos designados à promover atividades patrocinadas pela entidade;
- Comunicar, por escrito, à Diretoria mudanças de residência;
- Integrar as comissões para as quais for designado, cumprir os mandatos recebidos e os encargos atribuídos pela Diretoria e/ou Assembleia Geral;
Artigo 8º – São direitos dos associados:
- Votar e ser votado para cargos eletivos, observadas as disposições estatutárias;
- Participar de todos os eventos patrocinados pela entidade;
- Ter voz e voto nas Assembleias gerais, observadas as disposições estatutárias;
Artigo 9º – Os associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da entidade, e também não terão qualquer direito no caso de retirada ou exclusão, não recebendo remuneração ou honorários por serviços ou trabalhos realizados
Artigo 10º – Com o propósito de manter sua total e absoluta independência, a entidade não poderá encampar ou privilegiar os interesses de qualquer entidade com finalidade lucrativa ou promocional.
Artigo11º – A exclusão do sócio se dará nas seguintes questões;
- Grave violação do estatuto;
- Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetos;
- Atividades que contrariem decisões de Assembleias;
- Desvio dos bons costumes;
- Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
Parágrafo único – A perda da qualidade de sócio será determinada pela Diretoria, cabendo sempre recurso a Assembleia Geral .
CAPITULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 12º – São órgãos administrativos da entidade:
- Assembleia Geral;
- Diretoria;
- Conselho Fiscal;
Artigo 13º – A Assembleia Geral, órgão supremo da vontade social, constituir-se-á de associados em pleno gozo de seus direitos, e que poderão ser eleitos para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Artigo 14º – Compete a Assembleia Geral:
- Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da entidade para o qual for convocada;
- Eleger a Diretoria e os membros do Conselho Fiscal;
- Decidir pela reforma do estatuto social;
- Decidir sobre a extinção da entidade;
- Decidir sobre a conveniência de alienar, hipotecar ou permutar bens patrimoniais, concedendo autorização à diretoria para tal fim;
- Decidir sobre a organização de novas unidades da entidade;
- Aprovar a admissão e a exclusão de associados contribuintes;
- Apreciar o relatório da Diretoria e decidir sobre a aprovação das contas e do balanço anual;
Artigo 15º – A Assembleia Geral reunir-se-á ORDINARIAMENTE, por convocação do presidente:
- No primeiro Trimestre de cada ano para:
- Apreciar o relatório anual da Diretoria;
- Discutir e aprovar as contas e o balanço anual;
- A cada três anos, no mês da fundação, para a eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal;
Artigo 16º - A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantindo a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
Artigo 17º – A Assembleia Geral será convocada para fins determinados, mediante prévio e geral anúncio, através de edital afixado na sede da entidade, por circulares ou outros meios adequados, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Parágrafo Primeiro – Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com 2/3 (dois terços) dos associados e em segunda convocação, decorridos trinta minutos, com qualquer número.
Parágrafo Segundo – As deliberações serão tomadas necessariamente e sempre pelo voto de 2/3 (dois terços) dos associados presentes para:
- Alienar, hipotecar ou dar em caução ou permuta bens da entidade;
- Extinguir a entidade e nomear liquidante;
- Reformar parcial ou totalmente o presente estatuto.
Parágrafo Terceiro – Quando a Assembleia Geral for solicitada pelos associados, as deliberações tomadas só serão válidas se o número de participantes da mesma não for inferior ao número de assinaturas contidas na solicitação.
Parágrafo Quarto – Nos demais casos, as deliberações serão tomadas pela maioria de votos dos associados presentes.
Artigo 18º – A Diretoria será constituída por:
- um Diretor Presidente;
- um Diretor Vice Presidente;
- um Diretor Financeiro;
- um Diretor de Assuntos Jurídicos e Contratuais;
- um Diretor de Comunicação e Coordenação de Projetos;
- um Secretário Executivo;
Parágrafo Primeiro – O mandato da primeira diretoria será de 03 (três) anos, necessários ao planejamento, constituição, implantação, gestão organizacional e consolidação de seus objetivos e, decorrido o tempo da primeira gestão, ela terá mandatos de 3 (três) anos, cada um, permitida a reeleição consecutiva.
Parágrafo Segundo – A vacância de qualquer membro da Diretoria deverá ser exercida interinamente pelo Presidente, até sua efetiva nomeação.
Artigo 19º – Compete a Diretoria:
- Elaborar e submeter à Assembleia, a proposta de programação anual da entidade;
- Executar a programação de atividades da entidade;
- Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
- Reunir-se com instituições públicas, privadas e mistas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
- Contratar e demitir funcionários e estagiários;
- Emitir Ordens Executivas.
Artigo 20º – A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês;
Artigo 21º – Compete ao Diretor Presidente:
- Representar a Associação em juízo ou fora dele;
- Convocar e presidir as reuniões de Diretoria;
- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social, e toda a legislação interna bem com a legislação vigente, pertinente à espécie institucional;
- Representar, para efeito de movimentação bancária, juntamente com o Diretor Financeiro, as Instituições Bancárias, assinando os cheques, receber doações, passar recibos, dar quitação e movimentar os documentos relativos às contas bancárias.
- Emitir, em conjunto com os demais Diretores, Ordens Executivas.
Artigo 22º – Compete ao Diretor Vice Presidente:
- Substituir o Diretor Primeiro Vice-Presidente em suas faltas;
- Assumir o mandato do Diretor Primeiro Vice-Presidente, em caso de vacância ou impedimento, que seja por morte ou ordem judicial, sempre através de Assembleia Geral;
- Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Diretor Presidente.
Artigo 23º - Compete ao Diretor Financeiro:
- Representar, para efeito de movimentação bancária, juntamente com o Diretor Presidente, as Instituições Bancárias, assinando os cheques, receber doações, passar recibos, dar quitação e movimentar os documentos relativos às contas bancárias;
- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social, e toda a legislação interna bem com a legislação vigente, pertinente à espécie institucional;
Artigo 24º - Compete ao Tesoureiro
- Responsabilizar-se pelos assuntos inerentes à contabilidade da Associação;
- Guardar documentos contábeis;
- Apresentar anualmente, ou quando solicitado, o balanço de verificação dos recursos financeiros;
- Substituir o Diretor Financeiro, obedecida à ordem, em suas ausências ou impedimentos temporários;
Artigo 25º - Compete ao Diretor de Assuntos Jurídicos e Contratuais
- Assessoria jurídica na elaboração dos contratos de convênio e de parceria da entidade;
- Coordenar todos os projetos dentro de um enfoque jurídico;
Artigo 26º - Compete ao Diretor de Comunicação e Coordenação de Projetos
- O estudo, a coordenação e a execução dos projetos a serem implantados pela entidade;
- Manter a relação e comunicação com outras entidades de modo geral, bem como, com qualquer pessoa que assim se faça necessário;
- Divulgar os eventos do grupo;
- Manter um arquivo de matérias e documentos pertinentes aos trabalhos da associação;
- Elaborar materiais de divulgação.
- Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Diretor Presidente.
Artigo 27º - Compete ao Secretário Executivo:
- Secretariar a entidade de modo geral, prestando a sua colaboração ao Diretor Presidente;
- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social, e toda a legislação interna bem com a legislação vigente, pertinente à espécie institucional.
Artigo 27º - O conselho fiscal órgão fiscalizador da gestão financeira da Diretoria, compõe 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral entre os associados.
Parágrafo Primeiro – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria, ou seja de três anos, sendo os cargos de exercício gratuito.
Artigo 28º – Compete ao Conselho Fiscal:
- examinar os livros de escrituração fiscal, contábil, de pessoal e financeira;
- opinar sobre os balanços, balancetes e relatórios de desempenho financeiro e contábil bem como, sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo, ao final, parecer por escrito que, deverá ser protocolado, dirigido ao Presidente;
- requisitar à Diretoria, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
- convocar qualquer dos Diretores isoladamente ou em conjunto, para prestarem esclarecimentos de seus atos;
- acompanhar o trabalho de eventuais auditores independentes, contratados;
- convocar, extraordinariamente, Assembleia Geral.
CAPITULO IV
DO PATRIMÔNIO
Artigo 29º - O patrimônio da entidade compor-se-á dos bens móveis e imóveis a ela pertencentes, ou que vierem a ser adquiridos por compra, doação ou legado, contribuições, donativos, auxílios oficiais ou subvenções de qualquer tipo ou natureza.
Parágrafo Primeiro – A entidade não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
Parágrafo Segundo – Todos os bens, rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos institucionais.
Parágrafo Terceiro – As subvenções e doações recebidas serão integralmente aplicadas nas finalidades a que estejam vinculadas.
Parágrafo Quarto – Os recursos advindos dos poderes públicos deverão ser aplicados no município em que a entidade tem sua sede, ou, no caso de haver unidades prestadoras de serviços a ela vinculadas, no âmbito do estado concessor.
Parágrafo Quinto – A entidade não constitui patrimônio exclusivo de um grupo determinado de indivíduos, famílias, entidades de classe ou de sociedade sem caráter beneficente de assistência social.
CAPITULO V
DAS ELEIÇÕES E MANDATO
Artigo 30º – As eleições para a Diretoria e o Conselho Fiscal serão convocadas por edital fixado na sede, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término dos seus mandatos e publicado em jornal com circulação no âmbito regional. Nos primeiros 15 (quinze) dias deverão ser registradas na secretaria as chapas concorrentes. Pode ser eleito a qualquer cargo, todo associado contribuinte pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, quites com as obrigações sociais, e com pelo menos 12 (doze) meses de Associação, comprovados através da Secretaria da Associação.
Artigo 31º – As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal realizar-se-ão conjuntamente a cada 03 (três) anos, da data de fundação, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.
Parágrafo único – As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, ou por aclamação por decisão da Assembleia reunida, vedado votos por procuração.
Artigo 32º – Perderão o mandato os membros da Diretoria que incorrerem em:
- Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
- Grave violação deste Estatuto;
- Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinária consecutivas, sem a expressa comunicação a Secretária da Associação;
- Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da Associação;
- Conduta duvidosa.
Parágrafo Único – A perda do mandato será declarada pela Diretoria, e homologada pela Assembleia Geral convocada somente para este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa.
CAPITULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 33º – O exercício financeiro coincide com o ano civil.
Artigo 34º – O presente estatuto social poderá ser reformado, no todo ou em parte e em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos associados, em Assembleia geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Artigo 35º – Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.
Artigo 36º - A entidade será dissolvida por decisão de Assembleia geral extraordinária especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Artigo 37º – Em caso de dissolução ou extinção, a entidade destinará o eventual patrimônio remanescente a entidades com fins congêneres, dotadas de personalidade jurídica, com sede e atividades preponderantes no estado de São Paulo, preferencialmente no Município de origem, devidamente registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), e, inexistindo estas, a uma entidade pública conforme decidir a Assembleia Geral.
A presente cópia foi transcrita do Livro da Associação de Turismo Rural do Noroeste Paulista e confere com o original.
São José do Rio Preto – SP, 10 de Dezembro de 2010.
EDI CARLOS SECCHES
Diretor Presidente
MARCIO PASCHOAL ALVES
Advogado
OAB/SP 247224