O Turismo é o conjunto de atividades realizadas por pessoas durante suas viagens e estadas em lugares distintos do seu habitat natural por um período de tempo consecutivo inferior a um ano, com finalidade de lazer, negócios e outros.

Entende-se como náutica toda atividade de navegação desenvolvida em embarcações sob ou sobre águas, paradas ou correntes, sejam fluviais, lacustres, marítimas ou oceânicas. A navegação, quando considerada como uma prática turística, caracteriza o segmento denominado Turismo Náutico.

O Turismo Náutico é caracterizado pelo contato com a água – salgada ou doce – e que está ligado à navegação, à prática de esportes aquáticos ou outras atividades realizadas na água. Outra característica importante é que, diferente de outros meios de transporte, as embarcações são os principais atrativos do turismo náutico, já que elas oferecem lazer e entretenimento, em vez de apenas deslocamento.

O segmento, que aparece como tendência para o fortalecimento do turismo no país, em especial na retomada das atividades no pós-pandemia, se constitui no próprio atrativo motivador do deslocamento, ao mesmo tempo em que é utilizado como meio de transporte turístico.

O Turismo Náutico pode ser feito em diversas embarcações, como iates, botes, balsas, escunas, navios, jangadas, veleiros, caiaques, pranchas, entre outros. A embarcação de turismo é caracterizada por possuir inscrição na autoridade marítima, estar apta ao transporte de pessoas e ter como finalidade a oferta de serviços turísticos, além dos navios estrangeiros que operam mediante fretamento por agências de turismo brasileiras ou por armadores estrangeiros com empresa devidamente cadastrada no Ministério do Turismo.

O Turismo em Águas pode ser organizado da seguinte forma:

Turismo Náutico: Caracteriza-se pela utilização de embarcações náuticas com a finalidade da movimentação turística.

Turismo Náutico de Cruzeiros: Prestação de serviços conjugados com transporte, hospedagem, alimentação, entretenimento, visitação de locais turísticos e serviços afins, quando realizados por embarcações de turismo. Podem ser classificados em:

Cruzeiro de Cabotagem: Viagem tem início e término em porto nacional, com trânsito exclusivo em portos e pontos nacionais.
Cruzeiro Misto: Viagem tem início e término em porto nacional, com trânsito em portos e pontos nacionais e portos estrangeiros.
Cruzeiro de Longo Curso: Viagem tem início e término em qualquer porto estrangeiro.
Cruzeiro Internacional: Viagem tem início em porto estrangeiro e término em porto nacional, ou início em porto nacional e término em porto estrangeiro.

Turismo Náutico de Recreio e Esporte: Realizado em barcos de pequeno e médio porte que podem ser de propriedade do turista ou alugados. Devido à autonomia de cada equipamento náutico, possuem vocações específicas capazes de determinar a área de atuação do turista (regional, nacional e internacional).

Turismo de Sol e Praia: Atividades turísticas relacionadas à recreação, entretenimento ou descanso em praias, em função da presença conjunta de água, sol e calor.

Turismo de Pesca: Compreende as atividades turísticas decorrentes da prática da pesca amadora.

Ecoturismo: Segmento da atividade turística que utiliza, de forma sustentável, o patrimônio natural e cultural, incentiva sua conservação e busca a formação de uma consciência ambientalista por meio da interpretação do ambiente, promovendo o bem-estar das populações.

Turismo de Aventura: compreende os movimentos turísticos decorrentes da prática de atividades de aventura de caráter recreativo e não-competitivo.


Fonte: turismonautico.turismo.gov.br