Tradicional nas festas de Ano-Novo, a queima de fogos de artifício foi proibida em diversas cidades brasileiras por causa dos danos ambientais e à saúde. As restrições variam em cada local do país e estabelecem punições desde a comercialização até o estouro dos artefatos de estampido.

Nos últimos anos, vem crescendo o número de estados e cidades que proíbem a queima de fogos de artifício. Em maio deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os municípios têm legitimidade para aprovar leis que restrinjam esses artefatos e pode ter impulsionado a proibição em mais locais do país.

A proibição tem se alastrado pela preocupação de que os estampidos produzidos pelos fogos provocam sofrimento a animais de estimação e prejudicam pessoas com transtornos do espectro autista ou epilepsia.

A decisão do STF pôs fim ao questionamento sobre a constitucionalidade de leis municipais para proibir a queima de fogos. Em maio, os ministros do Supremo analisaram um recurso que questionava uma lei de 2017 de Itapetininga, no interior de São Paulo.

A decisão do Supremo tem repercussão geral, ou seja, deve ser seguida pelas demais instâncias da Justiça no país. Em março de 2021, uma lei do município de São Paulo também havia sido questionada, e na ocasião o STF também decidiu pela constitucionalidade da proibição.

Para o relator, ministro Luiz Fux, a proibição é adequada e proporcional porque busca evitar os malefícios causados pelo barulho a pessoas com hipersensibilidade auditiva, como no transtorno do espectro autista, além de crianças, idosos e animais.

Ele também afirmou que esse tipo de lei não inviabiliza a atividade econômica, uma vez que a restrição se aplica apenas aos artefatos ruidosos e permite espetáculos de pirotecnia silenciosos.

São Paulo - Em 2021, o então governador João Doria sancionou uma lei que proíbe queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido no estado de São Paulo.

Em caso de descumprimento, a multa prevista é de 150 vezes o valor da Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), ou pouco mais de R$ 5.100.

A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. Fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos podem continuar a ser utilizados e comercializados.

Rio de Janeiro - A cidade aprovou lei que restringe a comercialização de fogos de artifício. A prefeitura, no entanto, ainda pode utilizar fogos sem estampidos ou que não ultrapassem 120 decibéis - como é o caso da festa de Ano-Novo.

Distrito Federal - Em fevereiro de 2023, o governo proibiu fogos de artifício que produzam barulho que ultrapasse 100 decibéis. O decreto prevê multa de R$ 2.500, que pode ser dobrada em caso de reincidência.

Pernambuco - Foi aprovada em 2021 uma lei que proíbe a queima e a soltura de fogos com estampidos em todo o estado. A multa para quem desrespeitar a lei varia de R$ 500 a R$ 1.000.

Acre - O estado aprovou lei que proíbe a venda e o uso de fogos de artifício com barulho. Além ter os artefatos apreendidos, quem descumpre a lei pode receber multa que varia de R$ 1.500 a R$ 25 mil.


Fonte: www1.folha.uol.com.br

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